Desde a Grécia Antiga, passando pela
Palestina e pelo Egito, sempre tivemos contribuições para a compreensão da Lei
Natural. Assim, há pelo menos quatro doutrinas que concernem à lei natural: a
doutrina da Lei como imanente, a doutrina da lei como imposta,
a doutrina da lei como ordem observada de sucessões e a Lei
como interpretação convencional.
A Doutrina da Lei como imanente significa
que a ordem da natureza expressa os caracteres das coisas reais, as quais,
conjuntamente, compõe as existências encontradas na natureza. Quando
compreendemos as essências dessas coisas, conhecemos, também, as mútuas
relações de umas para com as outras. Se há elementos comuns em alguns padrões
parciais de identidade, supõe-se também que os há em outros padrões. É evidente
que essa doutrina prega a negação do "Ser Absoluto", pois mostra
somente as várias interdependências de todas as essências da natureza.
A Doutrina da Lei imposta adota
a alternativa da doutrina metafísica das relações externas entre as existências
que são fundamentos constitutivos da natureza. Os caracteres dessas coisas
fundamentais são concebidos como tendo qualificação própria. Assim, uma
existência é entendida em completa desconexão com outras existências. O
problema é que mesmo não requerendo a participação das outras existências, há
uma imposição no sentido de que esta existência necessite estar relacionada com
as outras.
A Doutrina da Lei como mera
observação parcial das coisas naturais. Aqui a Lei é meramente
descritiva: observa-se a regularidade das coisas e a partir daí estabelecem-se
regras. Como se vê, esta doutrina tem atrativo muito forte de simplicidade.
Enquanto as duas primeiras doutrinas levam-nos à dificuldade para compreender a
Lei e a natureza de Deus, esta liberta-nos de qualquer entrave, pois tudo gira
em função da simples observação dos padrões de identidade da natureza.
A mera descrição não é suficiente para
a compreensão da Lei. É preciso acrescentar-lhe uma interpretação
convencional, ou seja, além da descrição, devemos estudar os fatos e
inferir novas leis. O papel da ciência nada mais é do que observar, formular
hipóteses, testá-las e tirar conclusões. Caso esteja em erro, voltar, reformular
as hipóteses até atingir um grau maior de veracidade dos fatos. É um trabalho
de infatigável perseverança na busca da verdade.
Por último, lembremo-nos de que cada
uma dessas doutrinas contém uma parcela da verdade. Preciso é que o nosso
espírito esteja atento para as intuições próprias dessas leis que são criações
divinas.
Fonte de Consulta
WHITEHEAD, A. F. Adventures of
Ideas. Cambridge, University Press, 1942.
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