01 julho 2008

Doutrinas sobre a Lei Natural

Desde a Grécia Antiga, passando pela Palestina e pelo Egito, sempre tivemos contribuições para a compreensão da Lei Natural. Assim, há pelo menos quatro doutrinas que concernem à lei natural: a doutrina da Lei como imanente, a doutrina da lei como imposta, a doutrina da lei como ordem observada de sucessões e a Lei como interpretação convencional.

A Doutrina da Lei como imanente significa que a ordem da natureza expressa os caracteres das coisas reais, as quais, conjuntamente, compõe as existências encontradas na natureza. Quando compreendemos as essências dessas coisas, conhecemos, também, as mútuas relações de umas para com as outras. Se há elementos comuns em alguns padrões parciais de identidade, supõe-se também que os há em outros padrões. É evidente que essa doutrina prega a negação do "Ser Absoluto", pois mostra somente as várias interdependências de todas as essências da natureza.

A Doutrina da Lei imposta adota a alternativa da doutrina metafísica das relações externas entre as existências que são fundamentos constitutivos da natureza. Os caracteres dessas coisas fundamentais são concebidos como tendo qualificação própria. Assim, uma existência é entendida em completa desconexão com outras existências. O problema é que mesmo não requerendo a participação das outras existências, há uma imposição no sentido de que esta existência necessite estar relacionada com as outras.

A Doutrina da Lei como mera observação parcial das coisas naturais. Aqui a Lei é meramente descritiva: observa-se a regularidade das coisas e a partir daí estabelecem-se regras. Como se vê, esta doutrina tem atrativo muito forte de simplicidade. Enquanto as duas primeiras doutrinas levam-nos à dificuldade para compreender a Lei e a natureza de Deus, esta liberta-nos de qualquer entrave, pois tudo gira em função da simples observação dos padrões de identidade da natureza.

A mera descrição não é suficiente para a compreensão da Lei. É preciso acrescentar-lhe uma interpretação convencional, ou seja, além da descrição, devemos estudar os fatos e inferir novas leis. O papel da ciência nada mais é do que observar, formular hipóteses, testá-las e tirar conclusões. Caso esteja em erro, voltar, reformular as hipóteses até atingir um grau maior de veracidade dos fatos. É um trabalho de infatigável perseverança na busca da verdade.

Por último, lembremo-nos de que cada uma dessas doutrinas contém uma parcela da verdade. Preciso é que o nosso espírito esteja atento para as intuições próprias dessas leis que são criações divinas.

Fonte de Consulta

WHITEHEAD, A. F. Adventures of Ideas. Cambridge, University Press, 1942.

 

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