A noção de justiça designa por um lado
o princípio moral que exige o respeito da norma do direito e,
por outro, a virtude, que consiste em respeitar os direitos dos
outros. É a virtude moral que faz que se dê a cada um o que lhe pertence e se
respeitem os direitos alheios. É uma das quatro virtudes cardeais. Considerado
de modo restrito, justiça é a constante e perpétua vontade de conceder o
direito a si próprio e a outros segundo a igualdade. É uma virtude
subjetiva, portanto.
Na matemática, a igualdade é a
característica das quantidades substituíveis uma pela outra sem modificação.
Por analogia, igualdade é a relação entre dois termos, em que um pode
substituir o outro. Na ética e na política, há igualdade quando os direitos e
os deveres, as prescrições e as penas são iguais para todos os cidadãos.
Quando falamos de direitos e deveres,
estamos nos referindo à acepção do direito como poder ou faculdade. A Constituição Brasileira nos diz que cada um de
nós tem o direito de viver, de ser livre, de ser respeitado como pessoa etc.
Cada um de nós tem o dever de lutar pelos direitos iguais para todos, de
defender a pátria, de preservar a natureza etc. Ser cidadão é exercer a sua
cidadania, ou seja, fazer valer os seus direitos e suas obrigações.
Exemplificando: temos o direito de receber energia elétrica; por outro lado,
temos o dever de
pagar a conta mensalmente.
Segundo Aristóteles, a justiça é a
virtude integral e perfeita. Ela abrange todas as outras. Quanto à igualdade,
distingue dois tipos: a aritmética e a geométrica. Em se tratando da igualdade aritmética,
ele explica que quando alguém provoca prejuízo ao outro, deve restituí-lo do
prejuízo, para que a situação volte à inicial, que era justa. Na
igualdade geométrica, um bem é distribuído entre duas pessoas "de
acordo com o seu valor". O princípio subjacente é este: "Uma distribuição
é justa quando iguais recebem partes iguais e desiguais partes desiguais".
Dada a dificuldade de se ter uma
definição precisa da justiça, os filósofos propuseram um sistema de valor
recorrendo aos seguintes fins: a) felicidade; b) utilidade; c) liberdade; d)
paz.
a) Para Aristóteles, o fim da justiça
era a felicidade. São Tomás de Aquino, por sua vez, identificou o bem comum
aristotélico com a doutrina da bem-aventurança eterna.
b) No mundo moderno, Hume disse:
"A utilidade é o fim da Justiça. É propiciar a felicidade e a segurança,
mantendo a ordem na natureza".
c) Kant identificou justiça e
liberdade: "A tarefa suprema da natureza em relação à espécie humana"
é uma sociedade em que a liberdade sob leis externas esteja unida no mais alto
grau possível, a um poder irresistível, o que é uma constituição civil
perfeitamente justa.
d) Hobbes introduz a paz: "É justa
a ordenação que garanta a paz, afastando o homem do estado de guerra de todos
contra todos, em que vivem no ‘estado natural’".
Fonte de Consulta
ABBAGNANO, N. Dicionário de Filosofia. São Paulo: Mestre Jou, 1970.
DUROZOI, G. e ROUSSEL, A. Dicionário
de Filosofia. Tradução de Marina Appenzeller. Campinas, SP: Papirus, 1993.
&&&
Zoroastro já nos ensinava com a máxima:
“Se não souberes ao certo se uma ação proposta é justa ou injusta, abstém-te”.
Jeremy Benthan, no seu utilitarismo,
diz: “A maior quantidade de felicidade para o maior número de indivíduos”. Para
ele, “Um castigo adequado ao crime” é um princípio utilitário. Parte da
premissa de que os indivíduos buscam o prazer e evitam a dor. Quer desenvolver
uma teoria do prazer e dor em bases científicas, em que o Estado deveria
trabalhar para oferecer o maior nível de prazer ao povo.
Em se tratando das punições, a eficácia das leis deve basear-se na natureza da
ofensa. Ou seja, as punições devem ser proporcionais às ofensas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário