03 julho 2022

Montesquieu e "Do espírito das leis" (1748)

Montesquieu (1689-1755), cujo nome verdadeiro é Charles-Louis de Secondat, um dos mais famosos cartógrafos da história da filosofia, foi um típico homme des letres de seu tempo. Sua educação aconteceu, primeiramente, sob o teto da Igreja católica. Depois de concluir a escola, iniciou a sua formação jurídica. Em 1713, contraiu matrimonio de conveniência com uma calvinista abastada e assumiu o vinhedo paterno. A sua fama maior refere-se à sua teoria da tripartição dos poderes.

Ainda: foi um filósofo político francês de formação iluminista e importante crítico da monarquia absolutista, bem como do clero católico.

Montesquieu foi um colecionador de fatos. Registrou-os no âmbito histórico e geográfico, que favoreceu a formação de diferentes constituições e instituições políticas. Para ele, existência é anterior às exigências da razão. 

Com Do espírito das leis, Montesquieu desenhou um mapa das culturas políticas, abrindo os olhos para o fato de que o sistema absolutista, preparado sob medida para o poder central do rei e que dominava sua terra natal, a França, não era a única nem a melhor alternativa de organização de um sistema político.

Do espírito das leis se dedica, grosso modo, a três diferentes temas: as diversas formas de governo e as relações que nelas se concretizam entre o cidadão e o Estado; os “fatores ambientais” sociais e naturais que influenciam a formação de uma constituição; e, finalmente, a questão sobre os modelos constitucionais existentes na história e quais lições podem ser tiradas a partir deles para o presente.

Montesquieu distingue três tipos de governo, tripartição que remonta à filosofia política da Antiguidade. Aristóteles (384-322) nomeia-as: a monarquia, em que o poder se concentra em uma pessoa; a aristocracia, em que o poder se concentra num grupo de pessoas; a democracia, em que o povo exerce o poder através de representantes eleitos. Cada uma dessas formas pode se degenerar: a monarquia, em tirania, a aristocracia, em timocracia e a democracia, em demagogia.

Em Montesquieu, essas três formas aparecem um pouco modificadas, orientadas que foram pelas condições políticas de seu tempo. O ponto de referência já não é a antiga pólis, e sim o mundo de Estados do século XVIII.

O “esprit general” é o conceito criado por Montesquieu para a cultura política, madura e inconfundível, de um país. É muito mais abrangente do que a “volonté générale”, a “vontade geral” de Rousseau, que representa somente a soberania e a unidade política de um país.

A divisão proposta por Montesquieu entre governo (Executivo), Parlamento (Legislativo) e tribunais (Judiciário), ultrapassou tanto a separação de poderes entre rei e parlamento, sugerida por John Locke, quanto a realidade constitucional praticada na Inglaterra. Tratava-se de uma teoria revolucionária, que apontava para o futuro.

Montesquieu tornou-se um dos grandes mentores políticos do estado de direito moderno, em que o projeto de separação de poderes sempre teve um significado mais amplo: a teoria do “check and balance”, do equilíbrio e controle recíproco de interesses e instituições, se tornou a base de negócios das democracias ocidentais.

Fonte de Consulta

ZIMMER, Robert. O Portal da filosofia: Uma Breve Leitura de Obras Fundamentais da Filosofia Volume 2. Tradução Rita de Cassia Machado e Karina Jannini. São Paulo: Martins Fontes, 2014.

 


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